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INSS divulga lista de ocupações proibidas de serem MEI em 2025

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou a relação de determinadas ocupações que não serão permitidas como MEI (Microempreendedor Individual) em 2025. Profissionais como controlador de pragas, profissional de marketing direto e organizador de documentos precisarão escolher entre o Simples Nacional (na modalidade microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou o Lucro Presumido

INSS divulga lista de ocupações proibidas de serem MEI em 2025. Foto: Reprodução

O que aconteceu

Aproximadamente 13 categorias estão excluídas do MEI em 2025. A relação passa por atualizações anuais.

Para regularizar estas atividades, é preciso aderir a sistemas como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No Simples Nacional, existe a possibilidade de constituir uma ME (Microempresa) e efetuar um único pagamento mensal de tributos. No Lucro Presumido, a empresa realiza o cálculo simplificado do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Caso você seja MEI e sua atividade tenha sido removida do programa, deve-se realizar a mudança no Portal do Empreendedor. É necessário optar pelo “desenquadramento” imediatamente, evitando complicações fiscais.

Algumas profissões como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já não eram permitidas no MEI por exigirem registro em conselhos profissionais. Esta regra vigora desde o início do MEI.

Veja quais profissões não podem ser MEI em 2025

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal

Critérios da aposentadoria para MEIs

Requisitos para aposentadoria:

  • Homens: 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição ao INSS;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.

Valor do benefício:

  • Fixado em um salário mínimo.

Como solicitar:

  • Aposentadoria pode ser requerida pelo site ou aplicativo do INSS.

Antecipação da aposentadoria para os MEIs

Antecipação de benefício do INSS pelos MEIs:

  • Pode ser alcançada através da aposentadoria por invalidez, atendendo a requisitos específicos.

Destinação do benefício:

  • Direcionado a MEIs que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças relacionadas à sua atividade.

Carência mínima:

  • Para solicitar a aposentadoria, é preciso ter efetuado ao menos 12 contribuições ao INSS.

Exceção à carência:

  • A carência mínima de 12 contribuições não é aplicável se o problema de saúde for consequência direta da atividade exercida pelo MEI.

Encerramento do CNPJ:

  • Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o MEI deve encerrar o CNPJ da empresa. Manter a empresa ativa pode resultar na perda do benefício.

Como consultar o Número do Benefício do INSS

Existem diversas formas de consultar o número do seu benefício do INSS. Veja as principais opções:

1. Plataforma Meu INSS

Ao acessar o site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha do gov.br, você encontrará o número do seu benefício diretamente na página inicial, na seção “Meus Benefícios”.

2. Telefone 135

Ligando para a Central de Atendimento 135 do INSS, você pode solicitar a consulta do número do seu benefício informando apenas o seu CPF.

3. Agência do INSS

Ao visitar uma agência do INSS, basta apresentar seu CPF e documentos de identificação para que o atendente possa fornecer o número do seu benefício.

4. Carta de Concessão

Ao receber uma carta de concessão do seu benefício, o número do NB será claramente informado nesse documento.

Extrato de benefício do INSS

Outra informação importante que você pode consultar através do número do seu benefício é o extrato de pagamento.

Isso permite que você acompanhe detalhadamente os valores recebidos, dados de depósito e demais movimentações relacionadas ao seu benefício.

Para visualizar o extrato, basta acessar o Meu INSS, selecionar a opção “Extrato de Pagamento” e escolher o benefício desejado. Você também pode solicitar o extrato por telefone, ligando para o número 135.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
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