INSS divulga lista de ocupações proibidas de serem MEI em 2025
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou a relação de determinadas ocupações que não serão permitidas como MEI (Microempreendedor Individual) em 2025. Profissionais como controlador de pragas, profissional de marketing direto e organizador de documentos precisarão escolher entre o Simples Nacional (na modalidade microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou o Lucro Presumido
O que aconteceu
Aproximadamente 13 categorias estão excluídas do MEI em 2025. A relação passa por atualizações anuais.
Para regularizar estas atividades, é preciso aderir a sistemas como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No Simples Nacional, existe a possibilidade de constituir uma ME (Microempresa) e efetuar um único pagamento mensal de tributos. No Lucro Presumido, a empresa realiza o cálculo simplificado do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Caso você seja MEI e sua atividade tenha sido removida do programa, deve-se realizar a mudança no Portal do Empreendedor. É necessário optar pelo “desenquadramento” imediatamente, evitando complicações fiscais.
Algumas profissões como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já não eram permitidas no MEI por exigirem registro em conselhos profissionais. Esta regra vigora desde o início do MEI.
Veja quais profissões não podem ser MEI em 2025
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
Critérios da aposentadoria para MEIs
Requisitos para aposentadoria:
- Homens: 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição ao INSS;
- Mulheres: 62 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.
Valor do benefício:
- Fixado em um salário mínimo.
Como solicitar:
- Aposentadoria pode ser requerida pelo site ou aplicativo do INSS.
Antecipação da aposentadoria para os MEIs
Antecipação de benefício do INSS pelos MEIs:
- Pode ser alcançada através da aposentadoria por invalidez, atendendo a requisitos específicos.
Destinação do benefício:
- Direcionado a MEIs que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças relacionadas à sua atividade.
Carência mínima:
- Para solicitar a aposentadoria, é preciso ter efetuado ao menos 12 contribuições ao INSS.
Exceção à carência:
- A carência mínima de 12 contribuições não é aplicável se o problema de saúde for consequência direta da atividade exercida pelo MEI.
Encerramento do CNPJ:
- Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o MEI deve encerrar o CNPJ da empresa. Manter a empresa ativa pode resultar na perda do benefício.
Como consultar o Número do Benefício do INSS
Existem diversas formas de consultar o número do seu benefício do INSS. Veja as principais opções:
1. Plataforma Meu INSS
Ao acessar o site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha do gov.br, você encontrará o número do seu benefício diretamente na página inicial, na seção “Meus Benefícios”.
2. Telefone 135
Ligando para a Central de Atendimento 135 do INSS, você pode solicitar a consulta do número do seu benefício informando apenas o seu CPF.
3. Agência do INSS
Ao visitar uma agência do INSS, basta apresentar seu CPF e documentos de identificação para que o atendente possa fornecer o número do seu benefício.
4. Carta de Concessão
Ao receber uma carta de concessão do seu benefício, o número do NB será claramente informado nesse documento.
Extrato de benefício do INSS
Outra informação importante que você pode consultar através do número do seu benefício é o extrato de pagamento.
Isso permite que você acompanhe detalhadamente os valores recebidos, dados de depósito e demais movimentações relacionadas ao seu benefício.
Para visualizar o extrato, basta acessar o Meu INSS, selecionar a opção “Extrato de Pagamento” e escolher o benefício desejado. Você também pode solicitar o extrato por telefone, ligando para o número 135.