INSS permite aposentadoria aos 51 anos e 30 de contribuição; veja como receber
A Reforma da Previdência, estabelecida em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças substanciais nas normas de aposentadoria no Brasil, estabelecendo critérios mais rígidos para a obtenção do benefício previdenciário.
Indivíduos com 51 anos de idade e 30 anos de contribuição encontram obstáculos significativos para se aposentar, uma vez que a legislação atual demanda períodos adicionais de trabalho ou a aplicação de sistemas progressivos de pontuação que complexificam o acesso ao benefício.
Essa transformação foi implementada visando assegurar a sustentabilidade financeira do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando o crescente envelhecimento populacional e a consequente redução na proporção de contribuintes ativos.
Para os cidadãos que almejam a aposentadoria nessa faixa etária específica, apresentam-se três opções fundamentais: o Sistema de Transição por Pontos, o Pedágio de 50% e a Aposentadoria Especial destinada a atividades em condições insalubres.
Cada modalidade apresenta requisitos particulares que podem impossibilitar a solicitação imediata do benefício, exigindo que o segurado prolongue sua permanência no mercado laboral.
O principal entrave para a aposentadoria aos 51 anos com 30 anos de contribuição reside na pontuação requerida pelo Sistema de Transição por Pontos.
Este modelo estabelece que, em 2024, seguradas do sexo feminino devem alcançar 91 pontos, enquanto segurados do sexo masculino precisam atingir 101 pontos.
Para uma mulher de 51 anos, mesmo contabilizando 30 anos de contribuição, a soma atinge apenas 81 pontos, inviabilizando a aposentadoria imediata. Para os homens, atingir os 101 pontos necessários torna-se praticamente inexequível nessa idade.
Sistema de Transição por Pontos e progressão gradual das exigências
O Sistema de Transição por Pontos foi instituído para oferecer uma alternativa viável aos segurados que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma.
O critério fundamenta-se no somatório da idade com o tempo de contribuição, sendo que esta pontuação aumenta anualmente até alcançar o limite estabelecido.
- Em 2019, a pontuação mínima estabelecida era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens;
- Em 2020, houve um acréscimo para 87 e 97 pontos, respectivamente;
- Em 2021, os requisitos foram ajustados para 88 e 98 pontos;
- Em 2022, a exigência passou para 89 pontos para mulheres e 99 para homens;
- Em 2023, os valores foram reajustados para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens);
- Em 2024, a pontuação necessária é de 91 pontos para mulheres e 101 para homens;
- Esta progressão persistirá até 2028, quando mulheres necessitarão alcançar 100 pontos e homens 105.
Esta elevação progressiva dos requisitos torna a aposentadoria antecipada progressivamente mais desafiadora.
Uma segurada de 51 anos que já possui 30 anos de contribuição necessitaria estender seu período laboral para atingir a pontuação mínima exigida, mesmo tendo cumprido o tempo de contribuição estabelecido antes da reforma.
Regra de Transição do Pedágio de 50%: alternativa viável?
O Pedágio de 50% foi implementado visando contemplar segurados que estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, estabelecendo um período adicional de contribuição proporcional ao tempo restante.
Para se enquadrar nesta modalidade, era necessário que, em novembro de 2019, a segurada mulher tivesse acumulado 28 anos de contribuição e o segurado homem, 33 anos.
- Uma segurada com 29 anos de contribuição em 2019 necessitaria de mais um ano para completar os 30 anos exigidos. Com o pedágio, precisaria trabalhar mais seis meses adicionais, totalizando 30 anos e seis meses de contribuição.
- Um segurado com 33 anos de contribuição precisaria de mais dois anos para atingir os 35 anos exigidos. Aplicando-se o pedágio, necessitaria trabalhar um ano adicional, totalizando 36 anos de contribuição.
Embora o pedágio apresente-se como uma possibilidade, o período adicional requerido pode desestimular segurados, particularmente aqueles que encontram obstáculos para manter-se ativos no mercado de trabalho.
Aposentadoria Especial para atividades insalubres
A Aposentadoria Especial permanece como uma opção para segurados que exerceram atividades em condições insalubres ou perigosas, embora tenha passado por modificações significativas após a reforma.
Anteriormente, era suficiente completar períodos de 15, 20 ou 25 anos em atividade especial, conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.
No entanto, o novo sistema exige, além do tempo mínimo de contribuição, o alcance de uma pontuação específica para a concessão do benefício.
- Para atividades classificadas como alto risco, são necessários 15 anos de atividade especial e soma de 66 pontos
- Em casos de atividades de médio risco, exige-se 20 anos de atividade especial e acumulação de 76 pontos
- Nas atividades consideradas de baixo risco, são demandados 25 anos de atividade especial e totalização de 86 pontos
Para exemplificar, um segurado com 51 anos de idade e 25 anos de atividade especial alcançaria somente 76 pontos, não atingindo os 86 pontos necessários para a aposentadoria.
Neste caso, seria necessário estender o período contributivo ou complementar a pontuação com tempo em atividade comum.
Fator Previdenciário e impacto no valor da aposentadoria
O Fator Previdenciário representa um elemento crucial na redução do valor dos benefícios para segurados que se aposentam antecipadamente.
Este cálculo considera a expectativa de sobrevida do segurado, aplicando reduções mais significativas para aposentadorias precoces.
Atualmente, a expectativa de vida brasileira, conforme dados do IBGE, está em 76,8 anos, sendo que quanto maior esta projeção, menor será o benefício concedido.
Segurados que optam pela aposentadoria antecipada podem sofrer reduções de até 40% no valor do benefício em função do fator previdenciário, considerando o período prolongado de recebimento.
Esta realidade tem levado muitos contribuintes a postergar sua aposentadoria, visando evitar a incidência deste fator e assegurar valores mais favoráveis.
Possibilidades diferenciadas para professores
O magistério conta com regulamentação específica para aposentadoria, considerando as particularidades da profissão. As exigências atuais estabelecem:
- Para professoras: 54 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2024
- Para professores: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2024
A progressão destas regras se estenderá até 2031, quando a idade mínima será fixada em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.