URGENTE! Trabalhadores têm até HOJE (27) para sacar abono salarial; veja quem tem direito
O período para retirar o abono salarial encerra-se nesta sexta-feira (27). O benefício é referente ao ano de 2022.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 239,1 mil cidadãos brasileiros ainda não retiraram o abono ao qual fazem jus. Os beneficiários podem verificar sua elegibilidade ao benefício através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O abono é garantido aos trabalhadores que ganham em média até dois salários mínimos mensais, que tenham feito contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e que tenham desempenhado atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2022.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que os trabalhadores estejam registrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A liberação do benefício pode ser efetuada através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Em 2024, foram disponibilizados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. Contudo, ainda restam R$ 218,9 milhões destinados a 239.142 trabalhadores que não realizaram o saque do abono.
Valor do abono salarial em 2024
Para determinar o valor a ser recebido, o beneficiário deve dividir o valor do salário mínimo – R$ 1.412 – por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano-base.
Caso o profissional tenha trabalhado durante dois meses em 2022, por exemplo, ele receberá R$ 236 de abono salarial. Confira:
- 1 mês: R$ 118;
- 2 meses: R$ 236;
- 3 meses: R$ 353;
- 4 meses: R$ 471;
- 5 meses: R$ 589;
- 6 meses: R$ 706;
- 7 meses: R$ 824;
- 8 meses: R$ 942;
- 9 meses: R$ 1.059;
- 10 meses: R$ 1.177;
- 11 meses: R$ 1.295;
- 12 meses: R$ 1.412.
Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos no ano-base:
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter trabalhado para empresas que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no CNIS;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).